NORMA COMPLEMENTAR
DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA
Esta Norma tem por objetivo complementar as disposições relativas
ao Serviço de Radiodifusão Comunitária - RadCom, instituído pela Lei
nº 9.612, de19 de fevereiro de 1998, como um Serviço de Radiodifusão
Sonora, com baixa potência e com cobertura restrita, para ser executado
por fundações e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede
na localidade de prestação do Serviço, detalhando essas disposições
estabelecendo as condições técnicas de operação das estações do Serviço.
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